PatosPrev

INSTITUTO PATOSPREV

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS- PATOSPREV: ANDRÉ VINÍCIUS XAVIER GUEDES SOARES

Endereço:
RUA FELIZARDO LEITE, 52 - CENTRO, CEP: 58700-030
CNPJ: 03.391.291/0001-84

Telefone: (83) 3421-6205  
                 (83) 98647-3325 


  
Atendimento ao Público
DE SEGUNDA À SEXTA, DAS 8H ÀS 14H 


 

O PAC – PATOSPREV

PROGRAMA ASSISTÊNCIA CONTINUADA

Aos servidores do Município de Patos que ao longo de muitos anos prestaram serviços ao município e a população e estando estes na condição de aposentados e pensionistas vimos à necessidade e oportunidade de retribuir em forma de assistência bio-psico-social, visto a quantidade de problemas existentes que dificultam a qualidade de vida dos mesmos.

 

O PAC-PATOSPREV (Programa Assistência Continuada) visa estabelecer e ampliar a presença do Instituto Próprio de Previdência PATOSPREV como agente social; baseia-se no conceito de “envelhecimento ativo e saudável” da OMS (Organização Mundial de Saúde): é o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a assistência, dignidade, independência, autor realização.

 

Promover o envelhecimento ativo significa oferecer aos beneficiários do Instituto próprio de Previdência PATOSPREV (aposentados e pensionistas com mais de 60 anos) a oportunidade de uma assistência continuada em grupo e domiciliar; garantindo a qualidade e eficiência no desenvolvimento do conviver em sociedade, demostrar suas opiniões, relacionamento, reabilitação, arte e cultura, e na saúde físico e mental.

 

O PAC atua nos níveis primários e secundários de atenção em saúde e assistência no âmbito social, nos critérios de avaliação, planejamento de ações e quando necessário encaminhamento para as outras diretrizes de resolução dos problemas e diagnósticos encontrados.

 

O PAC-PATOSPREV é operacionalizado pelo Instituto é desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal Saúde e Secretaria de Assistência Social, garantindo o acesso prioritário do idoso beneficiado aos sistemas públicos essenciais.

 

Ações gerais

Ações de cuidado domiciliar individuais e/ou em grupo de apoio para as atividades diárias de beneficiários com ou sem dependências, devido a problemas de saúde física e mental. A preocupação é reforçar a autonomia e a independência dos participantes como parte do processo de melhoria da qualidade de vida e saúde.

 

Algumas ações desenvolvidas:

 

  1. Promover organização de serviços a serem prestado, levantamento de dados, e de material educativo e informativo, e também condução de projetos integrados a outros setores governamentais e não governamentais.
  2. Ações de prevenção e cuidado domiciliar bio-psico-social a pessoas idosas assistidas pelo Instituto em situação de fragilidade e vulnerabilidade.
  3. Acompanhamento, controle e manutenção dos índices vitais dentro de programas do SUS como ex.: HIPERDIA, pressão arterial e glicemia; BEM SAUDÁVEL prática de exercícios físicos etc.
  4. Desenvolver as ações na perspectiva avaliativa, educativa, de intervenção e encaminhamento através de equipe interdisciplinar
  5. Assegurar o acesso prioritário dos mesmos nos serviços oferecidos pelas secretarias municipais, principalmente nos programas direcionados aos idosos.
  6. Estabelecer e atingir metas dentro do universo
  7. Supervisão, avaliação, capacitação e suporte técnico de recursos humanos (cuidadores)
  8. Estimular a participação nos programas direcionados à saúde do idoso já existente no município.
  9. Direitos do idoso, lazer, palestras.
  10. Serão elaboradas dentro destas ações gerais, que de acordo com a avaliação e dados colhidos às ações específicas de atenção continuada, traçadas dentro de temas, datas comemorativas, atividades em grupo ou individuais, na perspectiva multidisciplinar, domiciliar ou nos serviços municipais.

 

Lei: N° 4.281/2013


 

Cartão PAC-PATOSPREV

O Cartão PAC-PATOSPREV é mais um benefício que será direcionado aos idosos, além de servir como identificação, controle e acompanhamento do Programa, dará prioridade quando necessário a utilização nas Unidades e serviços do Município. Sempre que o idoso, a partir de 60 anos, recorrer a um a uma unidade da rede pública de saúde do município, deve estar portando este cartão, que possuirá informações resumidas sobre o estado de saúde, e resguardada a ética médica, dados como a indicação de tipo sanguíneo, fator RH, alergias pré-existentes ou adquiridas, doenças crônicas físicas ou mentais. Além disso, o cartão deverá conter obrigatoriamente espaço suficiente para identificação civil, o endereço, o telefone e nome de um parente do beneficiário.

 

Esta proposição tem como objetivo servir de instrumento facilitador do acompanhamento de saúde, tanto para a rede hospitalar e ambulatorial de saúde pública, quanto para a família do idoso, assim como para o próprio identificado, propiciando um atendimento integrado e abrangente, tanto do ponto de vista preventivo quanto do terapêutico da população.

 

Outrossim, o cartão também poderá ser utilizado em outros órgãos da utilização municipal, não ligados a saúde em pleitos administrativos, nos quais, deverão ser dados por parte da administração prioridade e acessibilidade aos portadores do mesmo.

 

Baixe o Decreto PatosPrev 

Baixe o Decreto  25-2013

Baixe o Diário de Lei 3.790-09